14474A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 14474A
ACORDAO
Descritores: Execução de acórdão, Fundamentação insuficiente, Anulação do acto recorrido, Vícios próprios do acto de execução, Acto renovável, Recurso contencioso
Sumário
I - O acórdão que anula o despacho por vício de forma, resultante de insuficiência de fundamentação, deve considerar-se integralmente executado se a Administração, em substituição do despacho anulado, emite um novo despacho, em que não se repete o vício de forma que ocasionara a anulação. II - Estando em causa a execução de um acórdão que se pronunciou apenas sobre o vício de forma resultante de insuficiência de fundamentação, só em recurso próprio instaurado contra o novo despacho, dentro do prazo legal, podia a requerente arguir o vício de violação de lei de que segunda ela, sofre tal despacho.