9340985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9340985
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Arquivamento dos autos, Reparação de agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012906
Nr Documento: RP199401059340985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/108e9a5230c97da78025686b00668875
Sumário
I - Face ao actual Código de Processo Penal, o juiz ou recebe ou rejeita a acusação, não podendo mandar de volta os autos ao Ministério Público para a reformular. II - Perante o despacho de rejeição, o processo terá de regressar à titularidade do Ministério Público, ficando o seu destino na sua disponibilidade. III - Tendo o juiz rejeitado a acusação do Ministério Público por a considerar manifestamente infundada e ordenado o arquivamento dos autos, nada impede que, na reparação do recurso dessa decisão interposta pelo Ministério Público, determine a devolução dos autos ao recorrente.