017790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017790
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição industrial, Prazo, Caducidade, Abertura do cofre, Cobrança virtual
Recorrente: Anton & Costa Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00043094
Nr Documento: SA219950315017790
Data de Entrada: 15/12/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d24f80654efa44bc802568fc00394808
Sumário
Por força do art. 7 do D.L. 154/91 de 23 de Abril, o sistema de cobrança aplicável a liquidação adicional, de contribuição industrial é o do C.P.C.I., sendo intempestiva a p.i. de impugnação judicial daquele imposto, se apresentada depois de 90 dias após o dia imediato ao da abertura do cofre (art. 89 a) do CPCI).