066709 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066709
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulação, Abuso de direito, Violação da lei, Liberdade de julgamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023904
Nr Documento: SJ197707070667092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27a8fda0f039f8df802568fc003ae6c8
Sumário
I - O abuso de direito pressupõe a existência de um direito subjectivo em acção e, por isso, não pode ser anulada com fundamento nesse vício a deliberação social ferida de ilegalidade por inobservância das condições legais prescritas para a sua votação. II - A deliberação pode, contudo, ser anulada com fundamento em factos estranhos ao abuso de direito se tais factos tiverem sido alegados pelas partes, dado que o tribunal, aplicando livremente o direito, não está sujeito às qualificações jurídicas feitas pelos litigantes quanto à determinação das normas legais a aplicar na decisão.