2747/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Conceição Gonçalves
Processo: 2747/2007-3
ACORDAO
Descritores: Instrução do processo, Arquivamento dos autos, Reabertura do processo, Competência
Sumário
Tendo sido requerida a abertura de instrução na sequência de arquivamento dos autos pelo MP, nos termos do art. 277.º, n.º 1, do CPP, e tendo sido tal requerimento indeferido, a apreciação de posterior requerimento para reabertura do inquérito ao abrigo do art. 279.º, pertence ao magistrado do MP, ao qual deverão os autos ser remetidos, e não ao juiz de instrução.
Texto
N