015973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015973
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Imposto de compensação, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Auto de notícia, Caducidade de liquidação, Prazo, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Amorim , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042361
Nr Documento: SA219940112015973
Data de Entrada: 10/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64b57b9b72fb93cd802568fc00392ffe
Sumário
I - Não se verifica a caducidade do direito à liquidação do imposto de compensação quando este é liquidado no auto de notícia, que serve de base ao respectivo processo de transgressão, dentro do prazo de cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito. II - Extinto por prescrição o procedimento pela infracção, deverá o processo de transgressão, instaurado nos termos do CPCI, continuar para arrecadação do imposto devido.