I- O meio processual adequado para obter o pagamento das quantias correspondentes às diferenças de vencimento e montantes da pensão de aposentação, entre a letra L em que o autor foi integrado através de lista nominativa de 1º provimento aprovada por despacho conjunto do Ministro da Agricultura e da Reforma Administrativa - e a letra J, a que se julga com direito, é o recurso contencioso de anulação, seguido do pedido de execução de julgado, e não a acção de reconhecimento de direito, como se decidiu no TAC.
II- Foi assim inadequado o uso de acção não especificada prevista no art.º 73° da LPTA.