042450 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 042450
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017392
Nr Documento: SJ199301060424503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31922ba0d46bbf29802568fc003a35ec
Sumário
A quantidade de 50 gramas de haxixe excede largamente a necessária para consumo individual durante um dia ou mesmo uma semana, sendo de concluir que quem detém um tal quantitativo destina a maior parte à venda a terceiros.