0310915 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0310915
ACORDAO
Descritores: Reclamação do questionario, Recurso, Documento autentico, Força probatoria plena
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000828
Nr Documento: RP199106040310915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d6a0211fc087c798025686b00661968
Sumário
I- A parte que não tenha reclamado contra a especificação e o questionario não pode, em recurso, levantar a questão da falta de especificação ou quesitação de qualquer facto. II- A escritura de compra e venda e as certidões respeitantes a inscrição matricial ou a descrição predial, apesar de serem documentos autenticos, não fazem prova plena, em principio, sobre a area e reais confrontações dos respectivos predios.