022583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022583
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Coima, Recurso judicial, Alegações, Conclusões, Lacuna de lei, Convite do tribunal
Recorrente: Coito Marques & Santos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050064
Nr Documento: SA219980930022583
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4eef4bd9affbbb36802568fc0039b2a7
Sumário
I - Não é obrigatória a formulação de conclusões nas alegações do recurso judicial interposto para o tribunal tributário de 1 instância da decisão administrativa de aplicação da coima fiscal não aduaneira a que se refere o n.2 do art. 213 do C. P. Tributário. II - Não existe aqui qualquer lacuna que deva ser preenchida por apelo às regras do art. 412 do C. P. Penal ou n. 4 do art. 690 do C. P. Civil.