9911154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9911154
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Aplicação subsidiária do código penal, Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00028101
Nr Documento: RP200004059911154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/787d07a00589a8b580256907002f2824
Sumário
Na disciplina respeitante ao procedimento contraordenacional haverá que recorrer subsidiariamente às normas do Código Penal, pelo que deve ser considerado prescrito o procedimento pela contra-ordenação sempre que desde a prática dos factos tiver decorrido o prazo normal de dois anos, acrescido de metade, sem ter ocorrido qualquer causa de suspensão da prescrição.