9911154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9911154
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Aplicação subsidiária do código penal, Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Sumário
Na disciplina respeitante ao procedimento contraordenacional haverá que recorrer subsidiariamente às normas do Código Penal, pelo que deve ser considerado prescrito o procedimento pela contra-ordenação sempre que desde a prática dos factos tiver decorrido o prazo normal de dois anos, acrescido de metade, sem ter ocorrido qualquer causa de suspensão da prescrição.
Texto
N