9240893 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9240893
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prisão preventiva, Termo de identidade e residência
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006460
Nr Documento: RP199212029240893
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9f083744e5f16358025686b00665118
Sumário
Recebida a acusação pelo crime de emissão de cheque sem provisão no montante de 889329$00, deverá o arguido, que nunca respondeu nem esteve preso, aguardar, mediante termo de identidade e residência, os ulteriores termos do processo se, durante o inquérito, tiver contribuído para a aquisição da prova, assumindo a responsabilidade do seu acto, não se tiver furtado à acção da justiça, e não ocorrer perigo para a conservação e veracidade da prova que é essencialmente documental, sendo certo que não se trata de um crime que implique directamente com a ordem e tranquilidade públicas.