074338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 074338
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Tribunal comum, Contencioso administrativo, Acção possessoria, Restituição de posse, Esbulho, Camara municipal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001561
Nr Documento: SJ198702030743384
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef9f72e9fef88ab5802568fc00394703
Sumário
I - A competencia determina-se, em principio, pelo pedido do autor. II - So no caso de haver lei que submeta o caso em apreço a jurisdição do foro administrativo deixara o tribunal comum de ter competencia para conhecer dele. III - Não ha lei que atribua competencia aos tribunais do contencioso administrativo para julgar questões sobre titulos de propriedade ou posse. IV - Consequentemente e materialmente competente o tribunal comum para conhecer de um pedido de restituição da posse de certo terreno de que os autores dizem ser donos e terem sido violentamente esbulhados pela Camara Municipal.