I- Para que exista conflito de jurisdição são exigidos tres pressupostos:
1- que o conflito tenha surgido entre duas ou mais autoridades, pertencentes a diversas actividades do Estado, ou entre dois ou mais tribunais de especie diferente;
2- que se arroguem ou declinem o poder de conhecer da mesma questão, tratando-se, no primeiro caso, de conflito positivo e no segundo, negativo;
3- quando as decisões ja não forem susceptiveis de recurso.
II- Existe conflito negativo de jurisdição entre um juiz de instrução e um delegado do Procurador da Republica que se atribuem, mutuamente, competencia, negando a propria, para conhecer de processo em que são arguidos incertos, não sendo as respectivas decisões susceptiveis de recurso.