I - Aplicada ao arguido pena de multa a que corresponde prisão em alternativa ou prisão subsidiária, o perdão desta (concedido por lei) só deve ser decretado se e quando o arguido ficar na situação de facto e de direito de ter de cumprir tal prisão.
Texto
N
9940941
Tribunal da Relação do Porto•
A carregar metadados do documento
Sumário
I- Aplicada ao arguido pena de multa a que corresponde prisão em alternativa ou prisão subsidiária, o perdão desta (concedido por lei) só deve ser decretado se e quando o arguido ficar na situação de facto e de direito de ter de cumprir tal prisão.