013247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013247
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Secção do contencioso tributario, Materia de facto, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Lucena , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032876
Nr Documento: SA219911002013247
Data de Entrada: 23/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/705e46eda30ce739802568fc0037f7c9
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito. II - Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.