017674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017674
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Recurso jurisdicional, Legitimidade activa, Prescrição do procedimento, Pagamento de imposto, Arquivamento, Não tomar conhecimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Justo , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA DE 1993/06/21 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040651
Nr Documento: SA219941102017674
Data de Entrada: 24/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e567a0aa7ede4784802568fc00391617
Sumário
I - Reconhecendo a própria recorrente, Fazenda Pública, que está prescrito o procedimento e que foi pago o imposto devido, forçoso será concluir que a mesma não tem qualquer interesse no prosseguimento dos autos, como "processo de transgressão", com a única finalidade de, como pretende e solicita, ser ordenado "o arquivamento dos autos sem mais consequências". II - E daí que se imponha a decisão de não tomar conhecimento do recurso, por falta de legitimidade da recorrente.