022377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022377
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Prazo, Autoria do acto administrativo
Recorrente: Gonçalves , Francisco
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030556
Nr Documento: SAP19891214022377
Data de Entrada: 23/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdad68606ff7c7df802568fc0037b13d
Sumário
I - A faculdade de presumir indeferida a pretensão não esta dependente da falta de decisão administrativa dentro do prazo fixado para a sua emissão por parte da autoridade com o dever legal de decidir a quem a mesma pretensão foi dirigida, mas, simplesmente, da falta de decisão administrativa. II - Logo, havendo uma decisão administrativa dentro do referido prazo, ainda que de outra entidade que não aquela a quem a pretensão foi dirigida, deixa de existir essa faculdade.