023450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 023450
ACORDAO
Descritores: Notação, Classificação de serviço, Funcionario publico, Discricionariedade impropria, Justiça administrativa, Violação de lei, Erro nos pressupostos de facto, Acto discricionario
Recorrente: Bastos , Ana
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFP.
Nr Convencional: JSTA00029054
Nr Documento: SA119880607023450
Data de Entrada: 23/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3cfa8d8cfe7bc43802568fc0037ab90
Sumário
I - A notação dos funcionarios publicos integra uma figura de discricionariedade impropria denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa". II - Na analise de uma figura deste tipo, os tribunais so podem pronunciar-se sobre ilegalidades. III - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos que serviram de motivação ao acto administrativo de conteudo discricionario. IV - No caso de o acto administrativo ser praticado no uso do poder discricionario, a circunstancia de dois dos pressupostos invocados serem exactos, torna irrelevante a inexactidão dos demais.