I- A notação dos funcionarios publicos integra uma figura de discricionariedade impropria denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa".
II- Na analise de uma figura deste tipo, os tribunais so podem pronunciar-se sobre ilegalidades.
III- Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos que serviram de motivação ao acto administrativo de conteudo discricionario.
IV- No caso de o acto administrativo ser praticado no uso do poder discricionario, a circunstancia de dois dos pressupostos invocados serem exactos, torna irrelevante a inexactidão dos demais.