009530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 009530
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Mecho , Joaquim e Outra
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1975/03/04.
Nr Convencional: JSTA00008374
Nr Documento: SA119800117009530
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b61afcd888a1b8b5802568fc003873fe
Sumário
O recurso visando a anulação da resolução do Conselho de Ministros de 4 de Março de 1975, publicada no Diario do Governo, de 26 de Março de 1975, deve considerar-se extinto por perda de objecto, em virtude do disposto no Decreto-Lei n. 130/79, de 14 de Maio, artigo 2, e da resolução do mesmo Conselho de 16 de Maio de 1979, publicada no Diario da Republica, de 8 de Junho de 1979.