070941 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 070941
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Incumprimento, Mora do devedor, Perda de interesse do credor, Indemnização, Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019915
Nr Documento: SJ198311100709412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8210fa3595e7477d802568fc003aa691
Sumário
I - Não enferma da nulidade de excesso de pronúncia o acórdão da Relação que não conhece de questões alheias ao tema a decidir e que, para basear o seu julgamento, invoca o material probatório carreado pelas partes, que a lei lhe não impõe qualquer tipo de prova. II - Não cumprindo no prazo certo, o devedor entra em mora, a qual, só por si, o constitui na obrigação de reparar os danos causados ao credor. III - Se o credor perde o interesse que tinha na prestação, o devedor tem de indemnizá-lo dos prejuízos sofridos, ainda que estes não estejam fixados no seu objecto ou quantidade.