010612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010612
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Ocupação de casas, Legalização de ocupação, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Cm de Lisboa - Santos , Joaquim
Recorridos: Machado , Maria
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007677
Nr Documento: SA119810205010612
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/595cf202b9e80462802568fc00386978
Sumário
O Decreto-Lei n. 198-A/75 permitindo as Camaras Municipais a legalização de ocupações anteriores a sua data - 14 de Abril de 1975 -, não permite que ordenem a desocupação de predios ocupados posteriormente a sua data, visto que o poder para apreciar essas situações cabe aos tribunais comuns.