011981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 011981
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Zona verde, Presunção juris tantum, Plano de urbanização
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028032
Nr Documento: SA219900530011981
Data de Entrada: 25/10/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36d1e7cf64fec44a802568fc0037a274
Sumário
I - O paragrafo 2 do art. 1 do CIMais-Valias estabelece uma presunção ilidivel. II - Não são de considerar como terrenos para construção para os efeitos desse art. 1 os que, compreendidos em plano de urbanização aprovado, sejam por ele destinados a zona verde ou parque.