011981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 011981
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Zona verde, Presunção juris tantum, Plano de urbanização
Sumário
I - O paragrafo 2 do art. 1 do CIMais-Valias estabelece uma presunção ilidivel. II - Não são de considerar como terrenos para construção para os efeitos desse art. 1 os que, compreendidos em plano de urbanização aprovado, sejam por ele destinados a zona verde ou parque.