016276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016276
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Contribuição industrial, Incidencia pessoal, Pagamento de comissões, Angariação de seguro, Sujeito passivo da relação tributaria
Sumário
I - So as pessoas singulares podem ser, a face da lei, sujeito passivo do imposto profissional. II - As "comissões de angariação" pagas ou creditadas a pessoas colectivas pelas empresas de seguros não são passiveis de imposto profissional mas de contribuição industrial.