016276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016276
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Contribuição industrial, Incidencia pessoal, Pagamento de comissões, Angariação de seguro, Sujeito passivo da relação tributaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Tranquilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017620
Nr Documento: SA219701209016276
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d95fb3cb2e5f6409802568fc0037396c
Sumário
I - So as pessoas singulares podem ser, a face da lei, sujeito passivo do imposto profissional. II - As "comissões de angariação" pagas ou creditadas a pessoas colectivas pelas empresas de seguros não são passiveis de imposto profissional mas de contribuição industrial.