023808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 023808
ACORDAO
Descritores: Exame de condução, Acto vinculado, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Mateus , Jose
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/02/05.
Nr Convencional: JSTA00021253
Nr Documento: SA119880531023808
Data de Entrada: 22/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21a8b7f0ac68132a802568fc0037bbc2
Sumário
I - A prestação de novo exame de condução completo, nos termos do artigo 47, n. 8, do Codigo da Estrada encontra-se sujeita a pressuposto fixado vinculadamente: "duvidas sobre a capacidade tecnica, fisica ou psiquica para exercer a condução com segurança". II - Assim, não pode o autor do acto administrativo acrescentar um novo pressuposto ao exercicio do seu poder discricionario. III - Se o fizer, verifica-se a figura de erro de direito sobre os pressupostos, o que integra vicio de violação de lei.