I- A prestação de novo exame de condução completo, nos termos do artigo 47, n. 8, do Codigo da Estrada encontra-se sujeita a pressuposto fixado vinculadamente: "duvidas sobre a capacidade tecnica, fisica ou psiquica para exercer a condução com segurança".
II- Assim, não pode o autor do acto administrativo acrescentar um novo pressuposto ao exercicio do seu poder discricionario.
III- Se o fizer, verifica-se a figura de erro de direito sobre os pressupostos, o que integra vicio de violação de lei.