009392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009392
ACORDAO
Descritores: Fundo especial de transportes terrestres, Gratificação, Acto confirmativo, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Ferreira , Joaquim
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - Se do Orçamento - Minesa, Fundo Especial de Transportes Terrestres
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/03/06. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/03/14. DESP MINESA DE 1974/10/06.
Nr Convencional: JSTA00012905
Nr Documento: SA119760212009392
Data de Entrada: 08/11/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ad0a7e188253015802568fc0036fd07
Sumário
I - O conhecimento, em sessão de um orgão colectivo e como ponto da respectiva reunião, de harmonia com a correspondente acta, de despacho sobre gratificações a receber pelos membros do orgão constitui para os membros presentes a sessão conhecimento oficial daquela decisão. II - O despacho que nega a um funcionario o direito ao recebimento de gratificação prevista em certo preceito legal, mantendo, sem ter havido alteração das circunstancias de facto ou de direito, decisão ja tomada nesse mesmo sentido, constitui acto meramente confirmativo, insusceptivel de recurso contencioso.