9240474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9240474
ACORDAO
Descritores: Provas, Auto de notícia, Fé em juízo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007192
Nr Documento: RP199301279240474
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5053f451ddbb4268025686b0066552c
Sumário
Por força do nº 5, 2ª parte, do artigo 64, do Código da Estrada, em conjugação com o artigo 6, do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro, a T. A. S. apurada pelo aparelho S-D2 faz fé em juízo até prova em contrário. O julgador pode, porém, sempre que assim o tenha por conveniente, proceder às diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade ( nº 2, do mencionado artigo 6 ), nomeadamente ouvindo o arguido, os agentes que subscreveram o auto e testemunhas.