039807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039807
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Obra particular, Licenciamento, Deferimento tácito, Indeferimento tácito, Acto confirmativo, Recurso contencioso, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048240
Nr Documento: SA119971127039807
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52dd3e6c17ce47f6802568fc0039e9cf
Sumário
I - O silêncio da Administração perante pedido de legalização de obra edificada, não equivale ao deferimento tácito estatuído no n. 1 do artigo 13 do D.L. n. 166/70, de 15 de Abril, mas sim a indeferimento tácito a que se refere o n. 2, do artigo 82, do D.L. n. 100/84, de 29 de Março. II - O pedido de licenciamento de obras e o pedido da legalização dos mesmos, são figuras distintas. III - A falta de parecer ou de resolução da Administração nos prazos prescritos no artigo 12 do D.L. n. 166/79, só é interpretado como consentimento, quando se trata de pedido de licenciamento para construção de obra nova.