028262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028262
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Fundamentação de acordão, Fundamentação incongruente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038069
Nr Documento: SAP19931026028262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b0b2af35acb0685802568fc0038e064
Sumário
Para ocorrer a nulidade do acordão da secção nos termos das alíneas b) e c) do n.1 do art. 668 do Cód. Proc. Civil é necessário que o acordão não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e quando os fundamentos estejam em oposição com a mesma decisão.