028262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028262
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Fundamentação de acordão, Fundamentação incongruente
Sumário
Para ocorrer a nulidade do acordão da secção nos termos das alíneas b) e c) do n.1 do art. 668 do Cód. Proc. Civil é necessário que o acordão não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e quando os fundamentos estejam em oposição com a mesma decisão.