004888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 004888
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada
Recorrente: Alonso , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014010
Nr Documento: SA219751112004888
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5030589cdfa0a04802568fc003711e5
Sumário
São de considerar-se "escondidas", nos termos e para os efeitos da alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias estrangeiras encontradas no camarote do contramestre de um navio, em diversos fundos falsos por baixo da cama e gavetas e no roupeiro do mesmo contramestre, tapados com roupa deste, mercadorias essas destinadas a serem introduzidas no Pais sem pagamento de direitos.