004888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 004888
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada
Sumário
São de considerar-se "escondidas", nos termos e para os efeitos da alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias estrangeiras encontradas no camarote do contramestre de um navio, em diversos fundos falsos por baixo da cama e gavetas e no roupeiro do mesmo contramestre, tapados com roupa deste, mercadorias essas destinadas a serem introduzidas no Pais sem pagamento de direitos.