9851337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9851337
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Perito, Impedimento, Nulidade, Arguição, Terreno para construção, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00023896
Nr Documento: RP199901189851337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea4540f9945ffae28025686b0067218c
Sumário
I - Não pode intervir como perito da parte, em processo de expropriação por utilidade pública, quem consta da lista oficial. II - A nulidade do acto da nomeação do perito tem de ser deduzida, sob pena de se considerar extemporânea, no prazo de 10 dias. III - A existência ou a falta de infra-estruturas urbanas com vista à construção, porque vão condicionar o preço do seu custo, terão de ser levadas em conta na atribuição do valor indemnizatório do terreno expropriado.