017390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 017390
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Caducidade, Incidencia, Arguição de inconstitucionalidade, Elementos essenciais do imposto, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais constantes das Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (na sua redacção originaria) e, por isso, não caducaram com a exoneração do Governo. II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica, e não apenas a sua incidencia. III - O Dec-Lei 374-H/79, nomeadamente o seu artigo 2, não sofre de inconstitucionalidade, uma vez que se contem nos limites da lei de autorização.