000275 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Oliveira Branquinho
Processo: 000275
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Carta precatória, Competência dos tribunais judiciais, Competência dos tribunais administrativos, Competência territorial
Recorrente: Junta Autonoma de Estradas
Recorridos: Tac de Coimbra - Tj de Alcobaça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE ALCOBAÇA - TAC DE COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00040274
Nr Documento: SAC19940705000275
Data de Entrada: 15/12/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c24b5660cbc742b38025713b003b59f0
Sumário
I - Nem a diversidade de natureza de jurisdição dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos, nem a eventual contenção de limites territoriais da competência destes, vedou aos primeiros o cumprimento de actos processuais que os segundos lhes deprequem tendo, pelo contrário e em princípio, o dever de os cumprir. II - Esse cumprimento é, todavia, vedado se o acto deprecado não houver de ser cumprido fora da área de competência territorial da comarca dentro de cujos limites se encontre localizada a sede do Tribunal Administrativo de Círculo deprecante.*