004445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004445
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Auto de noticia, Fe em juizo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jacquet , Mario - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00015423
Nr Documento: SA219880218004445
Data de Entrada: 06/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/249efdb77d41ce63802568fc003723e6
Sumário
O auto de noticia em que se imputa a falta de pagamento do imposto de compensação faz fe em juizo, desde que o seu levantamento tenha sido precedido de exame pessoal, por banda do autuante, dos documentos em poder da repartição de finanças e ao mesmo atinentes.