I- Os documentos juntos com a petição inicial consideram-
-se parte integrante dela, suprindo as suas lacunas.
II- Apesar de se impor à Autora a alegação de factos concretos a fundamentar a sua pretensão, compreende-se que, em acção de dívida por inúmeros fornecimentos de materiais, se remeta para a fotocópia das respectivas facturas juntas com a petição inicial, nas quais se encontram descriminadas esses fornecimentos, a sua espécie e quantidade e o respectivo preço unitário, evitando o trabalho material que a descriminação importaria.
III- Nesse caso, a petição inicial, embora não perfeita, não é inepta.
IV- A circunstância de a Autora pedir quantia inferior ao somatório das várias facturas juntas com a petição inicial não origina contradição entre pedido e causa de pedir mas, quando muito, erro de cálculo ou generosidade da Autora.