So dos conflitos de competencia referidos nos artigos 81 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo cabe recurso para a 1 secção, pelo que a decisão do Subsecretario de Estado do Tesouro a julgar-se incompetente para resolver determinada questão, por entender tal caber ao contencioso das contribuições e impostos, e a decisão que este proferisse depois a julgar-se incompetente tambem não originaria conflito abrangido no preceito citado.
Alias, se o referido contencioso se reconheceu competente, so não chegando a conhecer do fundo da questão por razões de outra ordem, não existe sequer conflito negativo de competencia.