044873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 044873
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico necessário, Inconstitucionalidade, Garantia do recurso contencioso, Acto administrativo
Sumário
I - A garantia constitucional de recurso contencioso acolhida no n. 4 do artigo 268 da C.R.P. não fica, necessária e inelutavelmente, negada com a mera consagração de recursos hierárquicos obrigatórios, não se podendo afirmar, como tese geral, a inconstitucionalidade de tal tipo de recursos. II - A necessidade de precedência de impugnação administrativa prévia não será inconstitucional quando se traduza em mera regulamentação do exercício do direito de recurso contencioso, não se consubstanciando num qualquer condicionamento ilegítimo de tal direito.