Actos administrativos definitivos são os actos produtores de efeitos juridicos, que resolvem determinado assunto ou caso concreto, pondo termo a um processo administrativo ou a um incidente autonomo desse processo, com prejuizo irreparavel para a decisão.
Não tem a natureza de acto definitivo, sendo por isso insusceptivel de recurso contencioso, o despacho que, não tomando posição no pedido feito pelo recorrente, se limita a aguardar o resultado de um processo de inquerito pendente.