I- Estando a revogabilidade dos actos inválidos condicionada à sua própria invalidade e ao prazo fixado na lei, seria inexplicável que, uma vez estabilizados na ordem jurídica por falta de impugnação atempada, a Administração tivesse que os manter, por estar impedida de minorar os respectivos efeitos lesivos para os interessados, ainda que não existisse contra-interessados na sua conservação.