9220484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9220484
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Petição inicial, Causa de pedir, Ineptidão da petição inicial, Posse, Direito de retenção, Despacho saneador, Trânsito em julgado, Efeito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005234
Nr Documento: RP199211249220484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57bc34bcff670f828025686b00664226
Sumário
I - A coexistência de duas causas de pedir contraditórias na mesma petição inicial gera a ineptidão desta. II - Tal sucede se em embargos de terceiro os embargantes invocam, por um lado, o "corpus" e o "animus" possessórios dos donos e possuidores anteriores que eles dizem continuar e, por outro, o poder sobre a coisa emergente da titularidade de um direito de retenção. III - Em caso como o previsto no número anterior e em que o processo siga com o trânsito em julgado do despacho saneador que declarou o processo isento de nulidades, resta ao tribunal decidir no sentido da improcedência dos embargos.