9930304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maximiano de Almeida
Processo: 9930304
ACORDAO
Descritores: Contrato, Cooperativa agrícola, Sócio, Obrigação pecuniária, Impossibilidade do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026390
Nr Documento: RP199907089930304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1bbb752c36b863c8025686b00673232
Sumário
I - A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa imputável ao devedor, sendo porém, para o efeito, irrelevante a mera impossibilidade relativa ou económica, por mais acentuada que ela seja. II - A circunstância de o credor ser cooperante da devedora, cooperativa agrícola, não obsta à validade dos contratos entre ambos celebrados e que não dimanaram da relação associativa, autonomizando-se das respectivas normas estatutárias.