I- A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa imputável ao devedor, sendo porém, para o efeito, irrelevante a mera impossibilidade relativa ou económica, por mais acentuada que ela seja.
II- A circunstância de o credor ser cooperante da devedora, cooperativa agrícola, não obsta à validade dos contratos entre ambos celebrados e que não dimanaram da relação associativa, autonomizando-se das respectivas normas estatutárias.