E estranha as atribuições da camara a deliberação que nomeou um individuo para proceder a divisão e fruição para rega das aguas de um ribeiro que pertence ao Estado.
E não se pode justificar a alegação de que foi tomada para se evitar que a ordem publica fosse ameaçada.
Competia ao presidente da camara, atraves do respectivo regedor, se não houvesse posto de Policia de Segurança Publica no concelho, assegurar a ordem.