0005215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0005215
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Suspensão da execução da pena, Pena suspensa, Condenação em pena suspensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005771
Nr Documento: RL199511210005215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3c4bf391bb7ec6280256803000502b3
Sumário
A inibição da faculdade de conduzir veículos tem a natureza de pena acessória, quando aplicada ao abrigo do DL 124/90, de 14-04, podendo ser suspensa na sua execução, se o for a pena principal.