00127426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernanda Isabel Pereira
Processo: 00127426
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Exame, Exame à escrita, Arbitramento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00045218
Nr Documento: RL2002100300127426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42b72180ca40880980256ccc003878b9
Sumário
I - Nos termos do art. 43º do C. Comercial pode proceder-se a exame nos livros e nos documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão. II - Neste contexto, no âmbito de um processo de embargos de executado, pode ordenar-se um exame à escrita da exequente a fim de apurar se das relações comerciais havidas entre as partes constam pagamentos feitos à credora pela devedora ou por terceiros, durante um período de tempo, concretamente definido, pois só dessa forma se consegue apurar, com rigor, o montante da alegada dívida.