0000925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0000925
ACORDAO
Descritores: Advogado, Honorários, Acção de condenação, Tribunal competente, Tribunal do trabalho, Tribunal comum
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018552
Nr Documento: RP198106150000925
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25bd713cea37438e8025686b0066d78f
Sumário
Os Tribunais do Trabalho são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer das acções de honorários de advogados emergentes de serviços por eles prestados em causas neles propostas.