9120178 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9120178
ACORDAO
Descritores: Ameaça com pratica de crime, Requisitos
Sumário
1- O crime de ameaças, p. e p. pelo Art. 155 n1, do CPenal, e integrado pelos seguintes elementos tipicos: a) o anuncio feito pelo agente de que pretende infligir a outrem um mal que constitua crime; b) que esse anuncio provoque receio, medo ou inquietação no visado ou lhe prejudique a sua liberdade de determinação; c) que o agente tenha actuado com dolo. 2- Referindo a sentença que não se provou que o R. haja dito que dava um tiro ao queixoso e não resultando dos factos provados que o mesmo R. tenha feito anuncio de que pretendia infligir ao queixoso outro facto criminoso, mas apenas que revelou a intenção de ofender - o que não equivale ao anuncio serio da pratica dessa ameaça - -,impoe-se a sua absolvição.
Texto
N