008444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008444
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Legitimidade activa
Recorrente: Santos , Luciano
Recorridos: Cm de Vila Nova de Ourem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016987
Nr Documento: SA119711118008444
Data de Entrada: 05/06/1971
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM GER.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/528e19802b09ab65802568fc00373360
Sumário
Como titular de interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto recorrido, o requerente do licenciamento de uma construção urbana tem legitimidade para recorrer contenciosamente da deliberação municipal que lhe indeferiu o pedido.