Descritores:Competencia do conselho de ministros, Poder discricionario, Administrador por parte do estado, Nomeação, Banca nacionalizada
Sumário
A nomeação pelo Conselho de Ministros de administradores por parte do Estado ao abrigo do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 76-C/75, de 21 de Fevereiro, constituia uma faculdade (exercicio de poder discricionario) e não uma imposição.
014851
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
A nomeação pelo Conselho de Ministros de administradores por parte do Estado ao abrigo do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 76-C/75, de 21 de Fevereiro, constituia uma faculdade (exercicio de poder discricionario) e não uma imposição.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 40833 DE 1956/10/29.
RSTA57 ART48.
DL 139/70 DE 1970/04/07 ART1 N1.
DL 76-C/75 DE 1975/02/21 ART1 N1 ART2.
DL 132-A/75 DE 1975/03/14.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART1 ART2.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART4 ART25 N1 B ART43 ART61.