014851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 014851
ACORDAO
Descritores: Competencia do conselho de ministros, Poder discricionario, Administrador por parte do estado, Nomeação, Banca nacionalizada
Recorrente: Santos , Manuel
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM 139/80 DE 1980/04/09.
Nr Convencional: JSTA00020607
Nr Documento: SA119891123014851
Data de Entrada: 02/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43113e29879c4206802568fc00375bcb
Sumário
A nomeação pelo Conselho de Ministros de administradores por parte do Estado ao abrigo do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 76-C/75, de 21 de Fevereiro, constituia uma faculdade (exercicio de poder discricionario) e não uma imposição.