9140073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9140073
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Ambito do recurso, Materia de facto
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001493
Nr Documento: RP199104249140073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c57590c1feb92a88025686b00661fd7
Sumário
I - A sentença que, dando como provado apenas que as arguidas andavam a trabalhar em predios confinantes e no local se não encontrava mais ninguem, as absolve dos crimes que imputavam uma a outra, não enferma de qualquer nulidade, pois que se deu cabal cumprimento ao disposto no art. 374 n. 2 do C. P. P.. II - Circunscrito a materia de direito o recurso, e perfeitamente impertinente a pretensão de ver modificada a materia de facto com base em elementos constantes do inquerito.