001578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001578
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Isenção de imposto de transacções, Desperdicio de madeira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009578
Nr Documento: SA219800618001578
Data de Entrada: 11/04/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/019084716c934c7e802568fc00388742
Sumário
I - Sobre o valor das vendas de "casqueiros", "casqueiras" ou "costaneiras", por estas constituirem desperdicios de madeira, não incide imposto de transacções, face a isenção estabelecida na verba 20 da lista A anexa ao respectivo Codigo. II - A concreta aplicação desta isenção não depende de quaisquer formalidades que a lei imponha. III - Não comete, assim, a infracção prevista e punida pelo artigo 105, paragrafo 1, alinea a), do citado Codigo quem vende as mencionadas mercadorias e, mesmo sem possuir declarações modelo n. 5 ou modelo n. 6, não liquida nem entrega ao Estado o imposto em causa.